O Tabelionato
É a instituição na qual o profissional de direito delegado de função pública, denominado Tabelião. O tabelião acolhe, interpreta, formaliza juridicamente as declarações de vontade das partes e exerce a função autenticadora documental prescrita em lei.
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Nossa história
03 de março de 1891
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1º Ato do Tabelionato de Notas.
Ato de Procuração lavrada pelo Tabelião Augusto Giovani, iniciando a atividade do Tabelionato da Villa de Bento Gonçalvez, que há 143 dias fora desmembrada do Município de São João de Montenegro.
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Atualmente, o titular é o Tabelião Fernando Antonio Damo, que assumiu o cargo em 21 de junho de 1995.
Notário profissional
O Tabelião é o profissional do direito dotado de fé pública decorrente da delegação a ele conferida. Este conceito é contido no art. 3º da Lei nº 8.935/1994 e consagra a profissionalização do Tabelião de Notas no Brasil
Legalidade profissional
Conforme referido no item anterior, a legalidade profissional foi institucionalizada pelo art. 3º da Lei nº 8.935/1994. Antes do advento de dita norma jurídica, a função notorial encontrava-se disciplinada em Estatuto próprio, com caráter de função pública e não de atividade profissional específica.
Prepostos e auxiliares
A lei disciplina que os serviços notoriais são de responsabilidade exclusiva, sob o aspecto de sua prestação ao usuário (art. 21 da Lei Federal nº 8.935/94), do titular delegatário da função pública, podendo este, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho (art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, denominados estes como prepostos.
A disciplina à obrigações administrativas e à organização do serviço propriamente dito, relativamente aos prepostos estão prescritas nos parágrafos 1º ao 5º do referido art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94. Dela decorre que cada serviço notorial terá a quantidade de prepostos e auxiliares que entender o titular delegatário, necessários ao exercício de sua função, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e probidade funcional.