Serviços
O 1º Tabelionato Damo oferece uma série de serviços. Conheça alguns deles e sane suas dúvidas.
Compra e venda de imóveis
Orientações na compra e venda de imóveis – serviço gratuito
Você pode buscar orientação no Tabelionato sobre a situação jurídica do imóvel e/ou do proprietário antes de fazer qualquer negócio imobiliário. Para isso, basta comparecer ao Tabelionato com a matrícula ou registro do imóvel (que podem ser obtidos no Registro de Imóveis).
Quando você vender ou comprar um imóvel, após a assinatura da escritura de compra e venda, é importante fazer uma cópia da via original (traslado).
Dica: guarde essa cópia, pois ela será útil na sua próxima declaração do Imposto de Renda.
Informações e documentos necessários para encaminhar a escritura
Documentos do comprador:
- Carteira de identidade
- CPF
- Informação verbal da profissão e endereço completo
- Cópia da certidão de casamento, CPF do cônjuge e informação verbal da profissão do cônjuge e endereço completo (se casado)
- Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado)
Documentos do vendedor:
- Carteira de identidade
- CPF
- Informação verbal da profissão e endereço completo
- Cópia da certidão de casamento, CPF do cônjuge e informação verbal da profissão do cônjuge e endereço completo (se casado)
- Cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado)
- Cartão do CNPJ, prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial e Certidões Negativas de Débitos (CND's) do INSS e da Secretaria da Receita Federal – SRF (para comerciante com firma individual)
- Certidões forenses:
- - Certidão negativa da Justiça Federal: poderão ser obtidas através do site www.jfrs.jus.br
- - Certidão negativa da Justiça Estadual: poderão ser substituídas por consulta ao site do Tribunal de Justiça www.jfrs.jus.br e, em não constando a existência de ações contra aquela pessoa, certificar tal pesquisa na própria escritura.
- - Certidão negativa da Justiça do Trabalho: deverão ser apresentadas pelos interessados.
Documentos do imóvel:
- Urbano:
- Escritura anterior
- Matrícula ou certidão de propriedade
- Carnê do IPTU
- Rural:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
- Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal
- Certidão negativa de débito florestal – IBAMA
- Negativa Ambiental Municipal
- Negativa Exatoria Estadual em nome dos proprietários do imóvel
Documentos da pessoa jurídica:
- Empresa LTDA:
- Cartão do CNPJ
- Cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, juntamente com a cópia do instrumento de atualização da gerência
- CND's do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integrar o ativo permanente da empresa. Neste caso as negativas podem ser dispensadas mediante declaração da vendedora)
- Carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa
- Informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa
- Empresa S.A:
- Cartão do CNPJ
- Cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria
- CND's do INSS e da SRF
- Carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa
- Informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa
Informações Importantes
Quando, na matrícula, o vendedor figurar como solteiro e, no momento da transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS será exigida a apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.
Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados, é necessário o prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.